Decisão · STF

STF RE 1551814 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2026-02-18publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE A RIGOROSA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E JULGADO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. O recurso de Embargos de Divergência possui como pressuposto básico a demonstração da existência de divergência jurisprudencial nesta CORTE sobre o tema em análise nos autos, por meio da indicação de precedentes paradigmas que atestem dissenso interpretativo com o acórdão impugnado. 3. Os precedentes paradigmas, além de não enfrentarem o mérito da questão tratada no acórdão embargado, possuem contextos completamente diversos. Ausente a rigorosa similitude fática entre o acórdão apontado como divergente e o julgado embargado, incabíveis os embargos de divergência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento
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