STF Rcl 85468 AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275 E ADPF 387. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional ante desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275 e 387.
2. As partes agravantes sustentam que o Serpro atua em regime concorrencial e com finalidade lucrativa, a tornar inadequada a observância do regime de precatórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao afastar a aplicação do regime de precatórios para o pagamento de débito de empresa pública federal, o órgão reclamado violou as diretrizes firmadas nas ADPFs 275 e 387.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Cumpre observar o regime de precatórios relativamente a débitos de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial, como é o caso do Serpro. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.