Decisão · STF

STF HC 265707 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-02-18publicado em 2026-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMETNAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. TORPEZA DO CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] à pena de treze (13) anos de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o afastamento da qualificadora do motivo torpe “[...] por ausência de dolo específico e de nexo de causalidade subjetiva, reconhecendo-se, em consequência, a prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), com redimensionamento da pena pela instância de origem”. III. Razões de decidir 3. A decisão do Conselho de Sentença, quanto à torpeza do crime cometido, baseou-se exclusivamente na prova dos autos. Decidir de modo diverso demandaria o seu necessário reexame, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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