Decisão · STF

STF Rcl 88053 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-02-09publicado em 2026-03-18
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via reclamatória. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, uma vez que, para se chegar a entendimento contrário ao manifesto na decisão trabalhista, seria necessário fazer nova incursão no teor da prova produzida nos autos, providência incompatível com a via reclamatória. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →