STF Rcl 79767 AgR
PROCESSUALAgravo Regimental na Reclamação. Direito à Saúde. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Teratologia. Ausência. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido nos Recursos Extraordinários nº 566.471-RG/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243-RG/SC (Tema RG nº 1.234), assim como nos enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante do STF.
III. Razões de decidir
3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.