STF ARE 1574635 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Promoção. Diploma de curso superior. Validade. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a inadmissibilidade do reexame, em sede de recurso extraordinário, da interpretação dada pela instância de origem à legislação infraconstitucional invocada, bem como a incidência da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar se a questão objeto do recurso extraordinário demanda o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O Colegiado de origem resolveu a controvérsia sobre a validade do diploma para fins de promoção militar com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional de regência (Lei 12.086/2009 e Lei nº 9.394/96).
4. Nos termos da Súmula 279 do STF, bem como da jurisprudência sedimentada da Corte, é vedado em sede de recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos, bem como a reanálise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.