STF RE 1575545 AgR
CIVILDireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Realocação de cargo. Enquadramento funcional. Súmula vinculante 43. Afastamento pela instância de origem. Lei municipal 6.254/2024. Incidência das súmulas 279, 280, 282 e 356 do STF. Agravo interno que não ataca um dos fundamentos da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento nas Súmulas 279, 280, 282 e 356 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível ou não, no caso concreto, afastar os óbices apontados na decisão agravada, a fim de prover o recurso extraordinário por contrariedade à Súmula Vinculante 43.
III. Razões de decidir
3. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar um dos fundamentos da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula 279 do STF.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.