Decisão · STF

STF ARE 1577429 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-19
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Auto de infração. Irregularidade no aproveitamento de créditos acumulados. Art. 72-c do RICMS/00. Alegação de violação à não-cumulatividade. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →