Decisão · STF

STF HC 260519 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO FEDERAL. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude da atuação da Polícia Civil desde a declinação da competência da Justiça Estadual para a Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se configura nulidade a manutenção da investigação perante a Polícia Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É idônea a conclusão de investigação pela Polícia Civil, mesmo após o declínio da competência para a Justiça Federal, notadamente considerada a autorização expressa do Juízo Federal. 5. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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