STF HC 260519 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO FEDERAL. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude da atuação da Polícia Civil desde a declinação da competência da Justiça Estadual para a Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se configura nulidade a manutenção da investigação perante a Polícia Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a conclusão de investigação pela Polícia Civil, mesmo após o declínio da competência para a Justiça Federal, notadamente considerada a autorização expressa do Juízo Federal.
5. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.