STF HC 262630 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a revisão da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.