STF RHC 265716 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Sobressai, no caso, a necessidade de resguardar a ordem pública, pois, além da apreensão de 118 gramas de maconha e de petrechos relacionados ao seu comércio, há fundado risco de reiteração delitiva, sobretudo porque o paciente, conforme destacado, “encontrava-se em gozo de liberdade provisória em outra ação criminal pelo crime de tráfico de drogas”.
4. Esses fatores, em especial o fundado risco de reiteração criminosa, evidenciam a imprescindibilidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o art. 310, § 5º, I, do Código de Processo Penal — incluído pela Lei 15.272/2025 — dispõe que a prática reiterada de infrações penais pelo agente, inclusive em razão da existência de outros inquéritos ou ações penais em curso (CPP, art. 312, § 3º, IV), constitui circunstância apta a recomendar a decretação da prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.