Decisão · STF

STF ARE 1578957 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Infração ambiental. Apreensão de veículo. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 2. Ademais, para se divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de Origem, seria necessário o reexame da causa à luz do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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