Decisão · STF

STF ARE 1569921 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas percebidas por servidores públicos, hipótese diversa da tratada nos presentes autos. 2. Para se ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de Origem acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a título de horas extras e seu respectivo adicional, em razão do caráter remuneratório de tais verbas, bem como a consignação de que a Lei nº 13.485/17 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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