STF ARE 1508204 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. creditamento. Produtos Não Tributados. Art. 11 da Lei 9.779/1999. Interpretação De Norma Infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Afronta ao art. 97 da C.F. Improcedência. Negativa de Provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que considerou legal o aproveitamento de crédito de IPI em produtos não tributados, após a vigência do art. 11 da Lei nº 9.779/1999.
3. A decisão agravada entendeu que a questão possui natureza infraconstitucional, sendo a alegada ofensa à Constituição indireta, nos termos da jurisprudência da Corte.
II. Questão em discussão
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
5. O STF possui jurisprudência firmada no sentido de que a verificação da abrangência e vigência de benefício fiscal instituído por legislação ordinária cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
6. A eventual ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário.
7. Para caracterizar violação ao art. 97 da CF, a decisão de órgão fracionário deve se fundamentar na incompatibilidade direta entre a norma legal e o Texto Constitucional, o que não ocorreu na espécie.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental conhecido e não provido.