Decisão · STF

STF RE 1390708 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-02-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECEBIMENTO DOS VALORES EM ATRASO RECONHECIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 395/RG. RE 1.398.756 AgR-ED-EDv-AgR. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra o capítulo do pronunciamento que, ao desprover o recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a consonância do acórdão recorrido com a orientação firmada no Tema 395/RG, no que se refere à possibilidade de pagamento, a servidor público, de valores atrasados a título de quintos incorporados por decisão administrativa proferida antes da modulação dos efeitos proclamada no vinculativo da repercussão geral. 2. A parte agravante sustenta não estar o caso dos autos abarcado pela orientação externada no Tema 395/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança deduzida por servidor público a título de quintos não pagos na época própria, os quais tiveram a incorporação autorizada por decisão administrativa proferida em data anterior ao julgamento da modulação dos efeitos havida na apreciação do Tema 395/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embora o STF tenha decidido, em sede de repercussão geral, pela impossibilidade da incorporação de quintos em decorrência do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e o início da vigência da Medida Provisória n. 2.225-48/2001 (RE 638.115, Tema 395/RG), posteriormente reconheceu ser indevida a cessação imediata do pagamento da parcela fundado em decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa. 5. Tratando-se de verba com a percepção autorizada por força de decisão administrativa proferida em data anterior à modulação dos efeitos externada no precedente vinculativo, cujos valores – não quitados – abrangem período também prévio ao ajuste no julgamento, o servidor público deve receber a quantia devida, em conformidade com o entendimento fixado pelo Plenário no RE 1.398.756 AgR-ED-EDv-AgR. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
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