Decisão · STF

STF AI 680409 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-04-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE INATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. CONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 954/2003. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas, após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003. A controvérsia sobre a possibilidade de a contribuição previdenciária incidir sobre complementação de aposentadoria, na forma prevista pela legislação estadual, não encontra ressonância constitucional. Mostra-se aplicável a Súmula 280/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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