Decisão · STF

STF RE 1441905 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NEGADO POR UNANIMIDADE. MULTA RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO COLEGIADA SOBRE A MATÉRIA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar por unanimidade agravo interno em matéria penal, aplicou multa prevista para hipóteses de manifesta inadmissibilidade recursal, pleiteando a parte embargante o afastamento da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a aplicação de multa decorrente da negativa unânime de agravo interno em processo penal, diante da ausência de deliberação colegiada prévia sobre o tema neste Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de definição colegiada sobre a imposição de multa na negativa unânime de agravo interno em matéria penal impõe o afastamento da penalidade, a fim de preservar a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos parcialmente acolhidos.
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