Decisão · STF

STF Rcl 87250 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-02-05
PROCESSUAL
Direito assistencial. Agravo regimental na reclamação. Requisitos para obtenção de benefício previdenciário. Alegação de violação à ADI nº 1.232/DF e do RE nº 580.963/PR (Tema RG nº 312). Ausência de teratologia. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de ofensa à ADI nº 1.232/DF e aplicação teratológica do Tema RG nº 312 e uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado, ao analisar o caso concreto e concluir não estar presente o requisito da miserabilidade ofendeu o entendimento firmado na ADI nº 1.232/DF e ao Tema RG nº 312. III. Razões de decidir 3. O ato reclamado concluiu pela ausência de caracterização do requisito da miserabilidade com fundamento nos fatos e provas constantes do autos, o que não pode ser revisto em reclamação constitucional. 4. A reclamação é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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