STF Rcl 87250 AgR
PROCESSUALDireito assistencial. Agravo regimental na reclamação. Requisitos para obtenção de benefício previdenciário. Alegação de violação à ADI nº 1.232/DF e do RE nº 580.963/PR (Tema RG nº 312). Ausência de teratologia. Agravo ao qual se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de ofensa à ADI nº 1.232/DF e aplicação teratológica do Tema RG nº 312 e uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado, ao analisar o caso concreto e concluir não estar presente o requisito da miserabilidade ofendeu o entendimento firmado na ADI nº 1.232/DF e ao Tema RG nº 312.
III. Razões de decidir
3. O ato reclamado concluiu pela ausência de caracterização do requisito da miserabilidade com fundamento nos fatos e provas constantes do autos, o que não pode ser revisto em reclamação constitucional.
4. A reclamação é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.