Decisão · STF

STF HC 265247 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime de deserção. Militar que não mais integra as Forças Armadas. Perda da condição de procedibilidade ou de prosseguibilidade da ação penal militar. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado na Segunda Turma da Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado na Segunda Turma desta Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
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