Decisão · STF

STF Rcl 76174 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-02-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS (MICOFENOLATO DE SÓDIO E TACROLIMO). AÇÃO DE ORIGEM AJUIZADA EM 16.8.2024. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA FIXADA NO TEMA 1234, DIANTE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 1.366.243. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ação de origem foi ajuizada em 16.8.2024 e, por isso, não se submete à regra de deslocamento de competência fixada no Tema 1234, pois a modulação de efeitos, definida nos embargos de declaração do RE 1.366.243, restringiu a exigência de inclusão da União no polo passivo apenas às ações ajuizadas após a publicação do julgamento de mérito no DJe de 19.9.2024. 2. Questões relativas à repartição de encargos financeiros entre os entes federativos e ao ressarcimento posterior pela União devem ser veiculadas administrativamente ou pelas vias ordinárias próprias. 3. Agravo não provido.
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