Decisão · STF

STF ARE 1578648 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-22publicado em 2026-02-03
CIVIL
Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Tratamento médico. COVID-19. Reconhecimento da existência de força maior. Alegação da presença dos requisitos para responsabilização estatal. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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