Decisão · STF

STF ARE 1578883 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-01-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação dos Temas 339, 660 e 895 da repercussão geral. Acórdão recorrido que não adentrou o mérito da controvérsia constitucional. Aplicação da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Descabimento de recurso extraordinário contra decisões que não esgotaram o debate constitucional. Ausência de justificativa para concessão de habeas corpus de ofício. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário com fundamento na aplicação dos Temas 339, 660 e 895 da repercussão geral e na ausência de esgotamento do debate constitucional nas instâncias de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido diante da existência de óbices processuais e sumulares; e se há justificativa para a concessão do habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 4. A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. 5. A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. 6. A concessão do habeas corpus de ofício é devida quando verificada ilegalidade flagrante, não sendo meio para obtenção de pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não tenha ultrapassado os requisitos de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339 da repercussão geral; STF, Tema 660 da repercussão geral; STF, Tema 895 da repercussão geral.
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