Decisão · STF

STF RE 1578446 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-22publicado em 2026-01-16
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Policial militar. Abono de permanência. Lei complementar estadual. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência das Súmulas 279 e 280/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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