STF HC 264146 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a absolvição da paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As circunstâncias descritas na sentença condenatória evidenciaram, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução criminal, demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual.
4. Além disso, é firme a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que “eventual consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou a sua experiência anterior não elidem a presunção de violência caracterizadora do crime de estupro” (HC 119091, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 18/12/2013). No mesmo sentido: HC 232233 AgR, Primeira Turma, Min. Rel. CRISTIANO ZANIN, DJe de 10/11/2023.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.