STF HC 265216 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, do CP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se pleiteia a absolvição quanto ao crime de associação criminosa, bem como a modificação do regime prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do recurso, em razão da incidência da Súmula 182 daquele Tribunal. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.