Decisão · STF

STF HC 262107 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-01-08
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Ausência de teratologia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base foi adequadamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A elevação da pena-base, no patamar fixado pelas instâncias de origem, mostra-se adequada em razão da maior reprovabilidade da conduta e das consequências do crime. Isso porque o paciente, policial militar, simulou ser motorista de aplicativo e, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal. Do mesmo modo, as severas consequências suportadas pela vítima, que apresentou abalo psicológico persistente após os fatos, constituem fundamento legítimo para a majoração da pena-base. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido.
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