Decisão · STF

STF ARE 1577537 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-01-08
PROCESSUAL
EMENTA Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Possibilidade de arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário independentemente de requerimento ministerial. Duração prolongada das investigações. Agravo não provido. 1. O caso revela singularidade que autoriza a determinação de arquivamento do inquérito de ofício pela autoridade judiciária, uma vez que tramita há mais de 10 (dez) anos sem conclusão das investigações. Não se pode submeter o investigado indefinidamente a persecução penal, que também deve observar a regra da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF). 2. A legislação processual estabelece prazos para a conclusão dos procedimentos de índole criminal, os quais, embora não peremptórios, se sujeitam ao princípio da razoabilidade, sob pena de violação do devido processo legal e de outras garantias do investigado. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →