Decisão · STF

STF RE 1573930 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-12-22publicado em 2026-01-08
PROCESSUAL
EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário. Controle de constitucionalidade. Alegação em abstrato de inconstitucionalidade do art. 9º, inciso VIII, do Decreto nº 12.338/24 deduzida em recurso extraordinário, a qual se confunde com o pedido principal do recurso extraordinário. Inviabilidade do controle difuso. Agravo não provido. 1. É incabível a utilização do recurso extraordinário como instrumento para a realização de controle concentrado de constitucionalidade, de natureza objetiva e abstrata. 2. In casu, a alegação de inconstitucionalidade do art. 9º, inciso VIII, do Decreto nº 12.338/24 se confunde com o próprio pedido principal do recurso, circunstância que, conforme reiterada jurisprudência da Suprema Corte, inviabiliza o controle difuso de constitucionalidade. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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