Decisão · STF

STF Rcl 87564 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2026-01-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da validade da transação extrajudicial, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. In casu, o ajuizamento da reclamação constitucional com paradigma na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG) revela a pretensão de se provocar o exame per saltum pela Suprema Corte da correção ou não da solução dada ao caso pela Justiça Trabalhista. 3. Agravo regimental não provido.
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