Decisão · STF

STF ACO 3731 TP-Ref

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2025-12-16publicado em 2026-03-26
PROCESSUAL
Referendo em medida cautelar na ação cível originária. Prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Presença dos requisitos legais para concessão de medida cautelar. Referendo. I. Caso em exame 1. Trata-se de referendo em medida cautelar concedida em ação cível originária, que tem por objeto o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios nos autos do Processo 36.775/2011e. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. III. Razões de decidir 3. O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, de modo que a ausência de qualquer deles obsta a concessão de decisão provisória. 4. No caso, evidencia-se a verossimilhança das alegações deduzidas pela autora, pois esta ação cível originária veicula causa estabelecida entre o Distrito Federal e entidade pertencente à Administração Pública Indireta do Estado de Goiás. Afigura-se razoável, neste momento processual, a adoção da mesma ratio aplicável ao TCU em relação aos Tribunais de Contas estaduais, os quais igualmente promovem e tutelam interesses da coletividade no exercício de função punitiva e de controle, sobretudo em razão da existência, no caso dos autos, de norma distrital estabelecendo o prazo de 5 (cinco) anos para a concretização da prescrição. 5. Considerando que o acórdão impugnado aponta como marco inicial do prazo prescricional a data em que a prestação de contas deveria ter sido apresentada pela autora, em 29.2.2011, e que sua citação para apresentar defesa ocorreu em 5.9.2016, ocasião em que incidiu a primeira e única causa de interrupção do prazo prescricional, constata-se o transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos no período compreendido entre 29.2.2011 e 5.9.2016. 6. Sob outra ótica, constata-se a presença de periculum in mora, já que o exame dos autos aponta para o risco de que os atos executórios praticados nos autos do Processo 36.775/2011e resultem em prejuízos vultosos ao erário do Estado de Goiás, antes mesmo que se proceda à análise definitiva da possibilidade da tomada de contas no âmbito do TCDF em face da referida agência, bem como da alegada ocorrência da prescrição. IV. Dispositivo 7. Medida cautelar referendada.
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