Decisão · STF

STF ARE 1470398 AgR-segundo-EDv

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2025-12-16publicado em 2026-02-12
PROCESSUAL
Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. medida provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da repercussão geral. matéria uniformizada pelo plenário do supremo tribunal federal. Direito ao pagamento dos valores (quintos) atrasados, reconhecimento administrativo. Possibilidade. Embargos de Divergência providos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Segunda Turma, da relatoria do Ministro André Mendonça, que não reconheceu o direito de os servidores receberem os valores referentes ao pagamentos de parcelas em atraso de quintos reconhecido administrativamente. II. Questão em discussão 2. Pagamento de parcelas atrasadas, reconhecidas administrativamente, a título de quintos, mas não pagas pela Administração Pública antes do julgamento do Tema 395 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou a jurisprudência no sentido de autorizar o pagamento de parcelas atrasadas referentes a quintos recebidos em virtude de decisão administrativa. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de Divergência providos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →