Decisão · STF

STF ARE 1546319

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2026-02-11
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO CASO CONCRETO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CF/88. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO E DEBATE PRÉVIO EXPRESSO. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de recurso extraordinário com agravo interposto pelo MPRS contra acórdão do TJRS manteve decisão de primeira instância rejeitando a denúncia oferecida contra réu por suposto crime do art. 60 da Lei 9.605/1998, em razão de atipicidade da conduta no caso concreto. No extraordinário, alega-se, em suma, “que fundamentou o colegiado que a norma penal em branco do artigo 60 da Lei nº 9.605/98 não permite a complementação, para fins de direito penal, por disposições oriundas dos estados e municípios" e "ao assim decidir, entretanto, o colegiado incorreu em violação à regra que estabelece a competência privativa da União para legislar em matéria penal, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal” II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar se estão presentes os óbices ao conhecimento e eventual provimento do recurso e se, de fato, o acórdão recorrido violou frontalmente o dispositivo constitucional invocado. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante não impugnou na integra e especificadamente todos os argumentos da decisão agravada, carecendo o recurso, portanto, de dialeticidade recursal. Incide, no caso, a vedação constante da Súmula 287 desta Suprema Corte. A controvérsia trazida no apelo extremo não foi objeto do devido pre-questionamento, não tendo sido apreciada no acórdão do Tribunal de origem. Incidem, na espécie, as vedações das Súmulas 282 e 356. Ademais, a ofensa meramente reflexa aos dispositivos constitucionais em comento, na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário. 8.A pretendida abertura da via extraordinária exigiria análise de normas infraconstitucionais, vedada nesta sede. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso extraordinário ao qual se nega seguimento.
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