Decisão · STF

STF ARE 1576723 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2026-02-03
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →