Decisão · STF

STF RHC 122168

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-04-10
PENAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INDICAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Advogado regularmente intimado que deixa de comparecer à sessão de julgamento sem justificativa. 2. Legitimidade da designação da Defensoria Pública para proceder à defesa em nova sessão (CPC, art. 465). 3. Tentativas artificiais de procrastinação e de geração de nulidade não devem ser chanceladas pelo Poder Judiciário. 4. Recurso ordinário desprovido.
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