STF Pet 14651 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a petição em que se pretende a desconstituição do trânsito em julgado de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a devolução do prazo recursal e a desconstituição do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao ARE 1.315.467.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a restituição de prazo processual por justa causa apenas quando demonstrada a impossibilidade absoluta do advogado de praticar o ato ou de substabelecer o mandato, em razão de doença grave. Precedentes.
4. A simples apresentação de atestado médico não configura, por si só, justa causa. É indispensável comprovar que a enfermidade inviabilizou inclusive a designação de outro profissional.
5. Pedido formulado mais de quatro anos após o trânsito em julgado, sem justificativa plausível para o lapso temporal. Preclusão consumada.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.