Decisão · STF

STF Pet 14651 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-16publicado em 2026-01-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a petição em que se pretende a desconstituição do trânsito em julgado de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a devolução do prazo recursal e a desconstituição do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao ARE 1.315.467. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a restituição de prazo processual por justa causa apenas quando demonstrada a impossibilidade absoluta do advogado de praticar o ato ou de substabelecer o mandato, em razão de doença grave. Precedentes. 4. A simples apresentação de atestado médico não configura, por si só, justa causa. É indispensável comprovar que a enfermidade inviabilizou inclusive a designação de outro profissional. 5. Pedido formulado mais de quatro anos após o trânsito em julgado, sem justificativa plausível para o lapso temporal. Preclusão consumada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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