Decisão · STF

STF ARE 1574153 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-12-16publicado em 2026-01-15
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Taxa. Fiscalização e funcionamento. Base de cálculo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 4. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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