STF ARE 1573585 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Cobrança retroativa. Lei Municipal n. 10.692/2013 declarada constitucional. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na deficiência de fundamentação da repercussão geral e na necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional local (Lei Municipal nº 10.692/2013), aplicando as Súmulas 279 e 280/STF.
2. O recorrente, no agravo interno, buscou desconstituir a decisão agravada, argumentando ter demonstrado a repercussão geral da matéria e na desnecessidade do reexame de fatos e provas e da legislação local.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se foi adequadamente demonstrada a repercussão geral da matéria no recurso extraordinário; e (ii) saber se a análise do recurso extraordinário demanda o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional local.
III. Razões de decidir
4. . A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do quadro fático delineado na origem, bem como a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável (Lei Municipal nº 10.692/2013), tornando oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição Federal. Incidem, assim, as Súmulas 279 e 280/STF.
5. As razões apresentadas no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada no tocante à inviabilidade de conhecimento do recurso extraordinário por reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional local.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno conhecido e não provido.