Decisão · STF

STF ARE 1567130 AgR-segundo

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial Civil. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Pena de demissão. Controle de legalidade. Alegação de violação dos princípios da proporcionalidade e do devido processo legal. Reexame de fatos e provas. Análise do direito local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. 1. O controle judicial dos atos administrativos disciplinares limita-se ao exame da legalidade do procedimento e da observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo, salvo patente ilegalidade não demonstrada na origem. 2. A pretensão de afastar a penalidade de demissão sob o argumento de desproporcionalidade, falta de dolo e bons antecedentes, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação e aplicação da legislação local (Lei estadual nº 6.425/72), providências inviáveis em sede de recurso extraordinário. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte agravada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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