Decisão · STF

STF ARE 1574559 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Apelação criminal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Fraude à fiscalização por não emissão de nota fiscal. Recurso especial parcialmente provido. Perda superveniente do objeto. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recurso especial simultaneamente interposto, substituiu a decisão do Tribunal de origem, não mais subsistindo a pretensão de sua reforma por meio do recurso interposto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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