Decisão · STF

STF ARE 1575613 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidor público. Conselho profissional. Regime de contratação. Vantagem pecuniária individual. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de repercussão geral. 1. Para se divergir da conclusão a que chegou a Corte de Origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal – Tema nº 660 do Quadro de Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →