STF ARE 1577593 AgR
TRIBUTÁRIODireito penal. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Competência do relator para decidir monocraticamente recurso manifestamente incabível. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão:
3. Competência do relator para decidir monocraticamente o presente caso.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que o relator é competente para julgar, monocraticamente, recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência desta Corte.
6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.