Decisão · STF

STF ARE 1565150 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Legislação infraconstitucional. Afastamento. Impossibilidade. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do caso em questão está restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional, o que impediria o processamento do recurso e, por consequência, o provimento do presente agravo. III. Razões de decidir 3. Após o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como o conjunto probatório constante dos autos, o Tribunal de origem consignou que o servidor público federal, aprovado em concurso para cargo público estadual, tem direito a afastamento para a realização de curso de formação, com a opção de percepção de vencimentos. 4. Desse modo, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido da origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional, com especial atenção para o que se refere à interpretação quanto ao âmbito de abrangência da legislação federal que regulamenta o direito à licença remunerada em hipótese de afastamento para participação de curso de formação de outro cargo público, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________
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