Decisão · STF

STF RE 1559217 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Correção monetária. Questão preclusa. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por João Claudino da Silva e outro contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, primordialmente, o mérito debatido é questão constitucional. III. Razões de decidir 3. A matéria debatida no acórdão recorrido, referente à ocorrência de preclusão, restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 4. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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