Decisão · STF

STF RE 1549475 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-18
CIVIL
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Majoração por decreto. Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por compreender que divergir do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise da legislação local, atraindo as Súmulas 279 e 280 do STF. 4. As razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a incidência das Súmulas 279 e 280). Incide-se, na hipótese, o disposto na Súmula 287 desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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