STF Rcl 80150 AgR
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADPF 664. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda. contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o entendimento firmado na ADPF 664.
2. A agravante alega que não ficou comprovado que a conta bloqueada recebe exclusivamente verbas públicas decorrentes do contrato de gestão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de bloqueio de valores públicos vinculados a contrato de gestão na área de saúde se refere a conta que recebe exclusivamente verbas públicas.
III. Razões de decidir
4. É inconstitucional a determinação judicial de constrição sobre verbas públicas destinadas ao cumprimento de contratos de gestão ou convênios firmados entre o poder público e entidades privadas para a execução de ações de saúde pública e assistência social. Precedentes: ADPF 664, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, e ADPF 620, Rel. Min. Roberto Barroso.
5. Os precedentes não exigem que a conta bancária contenha exclusivamente verbas públicas para afastar a constrição judicial.
6. A proteção estabelecida nos paradigmas indicados restringe-se exclusivamente aos recursos públicos destinados à aplicação compulsória nas áreas de educação, saúde ou assistência social, não se estendendo às demais receitas eventualmente recebidas pela reclamante.
7. É dever da parte agravada cooperar com o juízo de origem, discriminando, nas contas bancárias vinculadas ao contrato de gestão, quais valores correspondem a verbas públicas e quais se referem a recursos privados.
IV. Dispositivo
8. Ante o exposto, revogo o efeito suspensivo anteriormente deferido e nego provimento ao agravo regimental.