Decisão · STF

STF HC 264804 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-18
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado . Supressão de instância evidenciada. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante pretende rever a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. Ausente, no ato apontado como impugnado, a matéria que se pretende debater nesta Corte, a análise por esta Corte resulta em supressão de instância. 4. Não há ilegalidade na dosimetria a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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