STF ARE 1570557 AgR
PROCESSUALDireito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Trânsito em julgado. Legislação infraconstitucional. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Ricardo Tavares Lopes e outros contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria se restringe ao âmbito infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. Conforme anteriormente consignado, a controvérsia dos autos remete à interpretação quanto aos pressupostos de seguimento válido do processo, tendo o Tribunal de origem compreendido que a ação de cobrança pressupõe o trânsito em julgado da decisão proferida em mandado de segurança coletivo.
4. Desse modo, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de forma que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.