STF RE 1575648 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Servidor militar. Regência da lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Precedentes. Rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses pertinentes. Aplicação.
1. O benefício previdenciário de pensão por morte rege-se pelas normas vigentes à data do óbito do instituidor do benefício.
2. É infraconstitucional a controvérsia atinente ao rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia.
3. Considerando a natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do art. 1.033 do Código de Processo Civil e de se enviarem os autos ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes.
4. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para se determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.