STF Rcl 86747 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Controvérsia subjacente à contratação de transporte autônomo de cargas (TAC – Lei nº 11.442/07). Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma. Negativa de seguimento à reclamação. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.
1. Conforme assentado na decisão agravada, por tratar de controvérsia subjacente à contratação de transporte autônomo de cargas (TAC – Lei nº 11.442/07), o caso não está abrangido pela ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG).
2. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, estabeleceu parâmetros para a utilização da reclamação constitucional, entre os quais se destaca a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma, o que não se verifica no caso em análise.
3. Agravo regimental não provido.