STF Rcl 80194 AgR-ED
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática entre o ato reclamado e o proclamado no RE 590.415 (Tema 152/RG).
2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à existência de fato novo, relacionado à adesão do beneficiário ao programa de demissão incentivada. Sustenta que eventual óbice processual não pode impedir a análise da questão debatida no Tema 152/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de fato novo, deixando, por conseguinte, de aplicar ao caso a tese fixada no Tema 152/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu que, diante do óbice processual, não houve deliberação acerca da matéria objeto do paradigma, razão pela qual o ato reclamado não guarda identidade material com o Tema 152/RG, o que torna incabível o manejo da ação reclamatória.
5. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.